A Justiça de Minas Gerais acatou a denúncia feita pelo Ministério Público, que acusa o caminhoneiro de assumir o risco de causar as 39 mortes ao conduzir a carreta bitrem sob efeito de bebida alcoólica, cocaína, ecstasy e medicamentos, além de trafegar acima da velocidade permitida no trecho e fugir do local sem prestar socorro às vítimas. Ele havia saído do Ceará no dia anterior e estaria dirigindo a mais de 12 horas sem descanso.
Notícias relacionadas:Mortes confirmadas no acidente em rodovia de Minas chegam a 38.Acidente em MG: advogado nega que CNH de motorista estivesse suspensa.Risco de acidente em rodovias federais sob gestão pública é maior .A Justiça também aceitou a denúncia contra o dono da transportadora responsável pela carreta e pela carga. O empresário Hudson Foca também irá a júri popular por 39 homicídios com dolo eventual e falsidade ideológica. Conforme a denúncia, o empresário adulterou o sistema de suporte de um dos semirreboques para suportar o sobrepeso da pedra de quartzito, além de incluir informações falsas sobre a carga e o peso na nota fiscal.
O caminhoneiro está preso desde janeiro no Espírito Santo. Na decisão, a Justiça manteve a prisão preventiva dele. O dono da transportadora responde ao processo em liberdade.
O acidente aconteceu na madrugada de 21 de dezembro, na altura do quilômetro 285 da BR-116, no distrito de Lajinha em Teófilo Otoni. O ônibus havia saído de São Paulo com destino a Vitória da Conquista (BA) e foi atingido pelo segundo semirreboque que transportava uma pedra de quartzito com cerca de 38 toneladas.
Com a colisão, o veículo se incendiou, causando a morte dos 39 ocupantes. No acidente, outras 11 pessoas ficaram feridas, incluindo três ocupantes de um carro de passeio que foi esmagado pela carroceria da carreta.
A data e o local do julgamento ainda não foram definidos. As defesas do caminhoneiro e do empresário podem recorrer da decisão.