Miguel Pereira, 12 de setembro de 2024 – Uma denúncia anônima, encaminhada à 2ª Unidade de Policiamento Ambiental (UPAm), resultou na averiguação de uma abertura de estrada irregular em uma área de proteção ambiental no bairro Arcádia, na RJ-125, próximo à Usina Santa Branca.
A guarnição, composta pelo 3º Sargento Eduardo e o Cabo Lucio, chegou ao local por volta das 10h, onde constatou a abertura de uma estrada com aproximadamente 500 metros de extensão por três metros de largura. No local, Sr. D. , operador de uma escavadeira, foi abordado pela equipe. Ao ser questionado sobre o licenciamento ambiental necessário para realizar tal atividade, Sr. D. informou que o contratante, identificado apenas como Sr. M., havia comprado a área para fins de reflorestamento, mas não deixou nenhum documento de licença ambiental no local.
A equipe policial determinou que, sem a licença ambiental obrigatória, a atividade caracterizava-se como crime ambiental, conforme previsto no Artigo 60 da Lei 9.605/98, que regulamenta crimes contra o meio ambiente. O responsável pela operação da máquina foi conduzido à 96ª Delegacia de Polícia para que fossem tomadas as medidas cabíveis.
Área Atingida
A área degradada estimada foi de aproximadamente 1.500 m². Não houve apreensão de animais ou materiais, e nenhuma arma foi encontrada no local. O caso será investigado para determinar as responsabilidades e possíveis consequências para os envolvidos.
Colabore com a preservação ambiental
A fiscalização contínua de áreas de proteção ambiental é essencial para garantir a preservação do meio ambiente. Denúncias como esta são fundamentais para a ação das autoridades na proteção dos recursos naturais.
Governo do Estado do Rio de Janeiro - 2ª UPAm