A Justiça
Eleitoral da 41ª Zona de Vassouras negou, nesta quarta-feira (28), o registro
de candidatura de Zé Alencar (MDB) ao cargo de prefeito, atendendo a um pedido
do Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação foi movida pela promotora Renata
Christino Cossatis, em 22 de agosto, fundamentada na condenação de Alencar à
suspensão dos direitos políticos, proferida em decisão colegiada pela Décima
Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 18
de outubro de 2022. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Laurício
Miranda Cavalcante.
A promotora
Cossatis ressaltou que a condenação se deu por atos de improbidade
administrativa dolosa, envolvendo a malversação de recursos públicos. Conforme
detalhado na ação, a verba pública foi adiantada de forma integral e
desproporcional, apesar de os serviços contratados estarem apenas 74,05%
concluídos, resultando em um prejuízo histórico de R$ 324.204,89 aos cofres
municipais e no enriquecimento ilícito da empresa responsável, que não cumpriu
integralmente o contrato.
Com a
decisão, desde a noite de ontem, importantes lideranças políticas que antes
apoiavam Zé Alencar começaram a articular uma união da oposição contra Rosi
Silva, atual vice-prefeita e candidata do governo.
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