O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar concedida à concessionária SuperVia que impedia o Estado de finalizar o contrato de concessão firmado com a empresa.
De acordo com o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a suspensão da liminar era "imprescindível" para evitar "grave lesão à ordem pública", levando em conta que o documento restringia a atuação do governo do estado na operação da companhia no transporte ferroviário de passageiros.
O representante do poder judiciário ressaltou que a falta de fiscalização no sistema da SuperVia poderia resultar em danos aos usuários.
Em julho foi encerrado o prazo estipulado pelo governo para que a empresa comprovasse investimentos obrigatórios que deveriam ter sido feitos. A concessionária conseguiu então uma liminar na justiça que não permitia a interrupção do contrato com a administração pública.
Com contrato vigente até 2048 com o Estado, a SuperVia informou que irá recorrer da decisão.
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