Raras
são as pessoas que nunca tiveram a curiosidade de saber o que se passa nas
mensagens do seu cônjuge, parceiro, companheiro ou namorado. Podemos ir um
pouco mais além: O que será que se passa no “zap” do nosso chefe... Aquela
fofoca quente ou aquele buchicho frenético?
A
grande questão é: Pode ou não dar uma espiada nas mensagens alheias? Pode ou
não printar a mensagem que você recebeu no privado e divulgar seja para quem
for?
Quando
jogamos este assunto para dentro de um relacionamento conjugal, os mais
conservadores irão dizer que não existe segredo entre os pares, mas será que
seu par deve ou pode saber de exatamente tudo que se passa na sua vida ou no
seu dia-a-dia? Seria saudável para o casal viver assim?
Cada
um responda da forma como lhe convier, mas, jogando o assunto para o mundo do
direito, a verdade é que não pode fuxicar o telefone ou as mensagens do outro
cônjuge, amigo ou parente.
O
que diz a Lei?
A
Constituição da República resolve a questão no artigo 5º, incisos X e XII,
quando nos ensina que a intimidade, a vida privada e a honra de uma pessoa são
invioláveis. Em conjunto, também resguarda a inviolabilidade da correspondência
e das comunicações telegráficas. Como não temos mais o telegrafo, entenda:
comunicações eletrônicas.
Esta
proteção somente pode ser quebrada para fins de investigação ou instrução de
procedimentos e processos criminais, e com a devida autorização judicial.
Para
dar uma resolvida na confusão, digo, se as mensagens eletrônicas printadas
podem ser utilizadas ou não como meio de prova... A 6ª Turma do STJ, decidiu de
forma unanime, em 2021, que esse meio de prova não pode ser utilizado, uma vez
que a ordem cronológica das mensagens pode ser facilmente apagada pelo
remetente ou pelo destinatário, no próprio aplicativo, sem deixar vestígios,
colocando em dúvida a veracidade das informações ali contidas. (RHC 99735).
É
claro que isto não serve de regra imutável para todas as situações. Há casos em
que o remetente das mensagens confirma sua veracidade e, havendo outras provas
como fotografias e testemunhas, as mensagens printadas ganham um peso
considerável e passam a fazer parte do arcabouço de provas seja para acusar,
seja para defender.
A
questão é que, hoje, um simples aplicativo ou uma rede social podem alavancar
empresas, grandes negócios e iniciar lindas histórias de amor, mas, da mesma
forma, serve para a prática de crimes, incitação do ódio, divulgação de falsas
notícias e traições conjugais.
Respondendo
à questão inicial: legalmente o cônjuge não pode ter acesso às mensagens do seu
parceiro, mas entendo que é uma questão muito mais de moral e confiança do que
uma imposição de regras.
No
ambiente corporativo fica o recado para patrões e empregados: muito cuidado com
as mensagens que circulam nos grupos, elas podem criar grandes embaraços para
ambos os lados.
Ficamos
por aqui e até a próxima.
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