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Empréstimo consignado e a violação à Lei de Proteção de Dados pessoais - LGPD | Riobrasil Noticias

Empréstimo consignado e a violação à Lei de Proteção de Dados pessoais - LGPD

Empréstimo consignado e a violação à Lei de Proteção de Dados pessoais - LGPD

11/06/2022 19:02:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

Por Bruno Rezende Duarte

“- Alô!

- Olá, aqui quem está falando é fulana de tal, sou representante do INSS, parceiro do Banco XPTO. O contato é para fazer atualização do seu cadastro, sob pena de cancelamento do seu benefício, salário ou aposentadoria. Preciso confirmar algumas informações (dados pessoais)”. Finalizada a suposta atualização cadastral previdenciária a atendente informa que está disponível em sua conta corrente um crédito do (banco XPTO) parceiro do INSS. Ato contínuo, pesquisa no site do governo (MEU INSS) e descobre que é verdade, que o empréstimo está lá, em contrato consignado descontando seu precioso e suado salário e/ou aposentadoria. Deste momento em diante, não consegue mais falar com a atendente, nem via telefone nem via WhatsApp para cancelamento do empréstimo. Nada do que fizer, quer seja ligar para o banco, reclamar no Procon, ligar no INSS, ir ao banco, chamar a polícia... resolve este problema!

QUEM NUNCA PASSOU POR ISTO OU NÃO CONHECE ALGUÉM QUE TENHA PASSADO?

Pois é, você acabou de ter um direito violado, mais precisamente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD –, em conjunto com o Código do Consumidor. Teve seus dados pessoais (sua personalidade) usada em seu desfavor e de forma abusiva, causando um dano material (empréstimo e desconto) e, mais grave, dano ao direito constitucional à proteção de seus dados e à sua privacidade.

Esta prática predatória, abusiva e ultrajante é aplicada de forma livre e consciente por inúmeras Instituições Financeiras, explorando as pessoas e, muitas das vezes, a hiper vulnerabilidade do idoso. E, em grande parte, o cidadão nunca teve nenhum contrato ou conta naquele Banco ou Instituição Financeira para eles estarem na posse de SEUS DADOS.

O QUE POSSO FAZER?

Primeiramente, não deve fornecer seus dados (informações) sem que tenha certeza para quem, quais dados e para que (finalidade) por nenhum canal, principalmente pelo telefone ou WhatsApp.

Atitude importante: entre em contato, imediatamente, com o site “www.consumidor.gov.br” e faça uma reclamação. Pode ser feita uma denúncia por uso e repasse indevido de seus dados pessoais a terceiros e a realização de acessos não autorizados a dados pessoais junto à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – www.gov.br/anpd/pt-br.

A maioria dos serviços de Telemarketing realiza o tratamento de dados sem uma base legal que o autorize, infringindo a LGPD e diversas outras leis.

A proteção e a privacidade de seus dados é um Direito Fundamental, garantido no art. 5º da Constituição Federal. A lei garante ao Titular/Cidadão o direito de acesso e de receber informações que estão em poder das empresas e poder público e de que forma elas estão sendo usadas, inclusive podendo exercer o direito de exclusão daquelas informações, nos casos em que a Lei Geral de Proteção de Dados e demais leis permitam.

Nunca se esqueça: A INFORMAÇÃO É SUA, OS DADOS SÃO SEUS. É um direito e uma garantia.

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