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Empréstimo consignado e a violação à Lei de Proteção de Dados pessoais - LGPD | Riobrasil Noticias

Empréstimo consignado e a violação à Lei de Proteção de Dados pessoais - LGPD

Empréstimo consignado e a violação à Lei de Proteção de Dados pessoais - LGPD

11/06/2022 19:02:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque


Por Bruno Rezende Duarte


“-
Alô!



-
Olá, aqui quem está falando é fulana de tal, sou representante do INSS,
parceiro do Banco XPTO. O contato é para fazer atualização do seu cadastro, sob
pena de cancelamento do seu benefício, salário ou aposentadoria. Preciso
confirmar algumas informações (dados pessoais)
”. Finalizada a suposta
atualização cadastral previdenciária a atendente informa que está disponível em
sua conta corrente um crédito do (banco XPTO) parceiro do INSS. Ato contínuo,
pesquisa no site do governo (MEU INSS) e descobre que é verdade, que o
empréstimo está lá, em contrato consignado descontando seu precioso e suado
salário e/ou aposentadoria. Deste momento em diante, não consegue mais falar
com a atendente, nem via telefone nem via WhatsApp para cancelamento do
empréstimo. Nada do que fizer, quer seja ligar para o banco, reclamar no
Procon, ligar no INSS, ir ao banco, chamar a polícia... resolve este problema!



QUEM
NUNCA PASSOU POR ISTO OU NÃO CONHECE ALGUÉM QUE TENHA PASSADO?



Pois
é, você acabou de ter um direito violado, mais precisamente a Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD –, em conjunto com o Código do Consumidor. Teve seus
dados pessoais (sua personalidade) usada em seu desfavor e de forma abusiva,
causando um dano material (empréstimo e desconto) e, mais grave, dano ao
direito constitucional à proteção de seus dados e à sua privacidade.



Esta
prática predatória, abusiva e ultrajante é aplicada de forma livre e consciente
por inúmeras Instituições Financeiras, explorando as pessoas e, muitas das
vezes, a hiper vulnerabilidade do idoso. E, em grande parte, o cidadão nunca
teve nenhum contrato ou conta naquele Banco ou Instituição Financeira para eles
estarem na posse de SEUS DADOS.



O
QUE POSSO FAZER?



Primeiramente,
não deve fornecer seus dados (informações) sem que tenha certeza para quem,
quais dados e para que (finalidade) por nenhum canal, principalmente pelo
telefone ou WhatsApp.



Atitude
importante: entre em contato, imediatamente, com o site “www.consumidor.gov.br”
e faça uma reclamação. Pode ser feita uma denúncia por uso e repasse indevido
de seus dados pessoais a terceiros e a realização de acessos não autorizados a
dados pessoais junto à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – www.gov.br/anpd/pt-br.



A
maioria dos serviços de Telemarketing realiza o tratamento de dados sem uma
base legal que o autorize, infringindo a LGPD e diversas outras leis.



A
proteção e a privacidade de seus dados é um Direito Fundamental, garantido no
art. 5º da Constituição Federal. A lei garante ao Titular/Cidadão o direito de
acesso e de receber informações que estão em poder das empresas e poder público
e de que forma elas estão sendo usadas, inclusive podendo exercer o direito de
exclusão daquelas informações, nos casos em que a Lei Geral de Proteção de
Dados e demais leis permitam.



Nunca
se esqueça: A INFORMAÇÃO É SUA, OS DADOS SÃO SEUS. É um direito e uma garantia.

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