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Mais uma semana de apreensões de drogas | Riobrasil Noticias

Mais uma semana de apreensões de drogas

Mais uma semana de apreensões de drogas

10/02/2019 14:41:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque


Policiais militares (2ª Cia do 10º BPM) que atuam nas cidades de Miguel Pereira e Paty do Alferes fecharam mais uma semana de apreensões de drogas, resultado das ações contínuas de combate ao tráfico de entorpecentes na região.


No início da semana, três ocupantes de um automóvel Corsa de cor amarela, que viam de Japeri em direção a Miguel Pereira, trazendo uma droga líquida conhecida como Cheirinho da Loló foram interceptados pela Polícia Militar na RJ-125, altura de Conrado. Eles tentaram se livrar do flagrante jogando a droga pela janela, mas a PM acompanhou a ação, cercou o veículo e conduziu os suspeitos à 96ª DP, onde as providências foram tomadas.


Na terça-feira, dois homens tentaram fugir da polícia no bairro São Judas. Após denúncia de que dois elementos estariam traficando na Rua Dagmar Paiva, a polícia militar se dirigiu ao local e, ao ser avistada, um dos suspeitos se livrou de uma sacola contendo 12 sacolés de maconha e tentou fugir. O outro, resistiu à prisão, mas os dois acabaram sendo capturados e conduzidos à delegacia. Um ficou preso e o outro foi liberado após assinar termo circunstanciado.


QUIS ENGANAR A POLÍCIA


Em Vassouras, uma mulher de 59 anos de idade foi à 95ª DP registrar ocorrência de um roubo que, segundo ela, havia sofrido no centro da cidade, por dois elementos armados que subtraíram dela R$ 50,00 e algumas chaves que se encontravam em sua bolsa.


Em base ao seu depoimento, a Polícia Militar foi até o local do crime e verificou que havia uma câmera de segurança, e solicitou as imagens. Para a surpresa dos policiais, não havia nenhum registro de pessoas passando pelo local, no horário informado pela vítima.


Ante à contradição, a senhora confessou que havia perdido as chaves da residência de seu patrão e temia ser demitida por isto. Daí teve a “brilhante” ideia de forjar um assalto. Ela foi enquadrada em Comunicação Falsa de Crime.


A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até seis meses de detenção e multa.

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