O professor de Direito do Consumidor da Fundação Getúlio
Vargas (FGV) Gustavo Kloh alerta aos que tiveram carros e imóveis danificados
por enchentes que podem, sim, ser ressarcidos. No caso de eletroeletrônicos, o
especialista afirma que o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon ou
ajuizar ação contra a concessionária de energia, reclamando indenização por
dano material.
"É essencial
guardar o eletrodoméstico danificado, para fins de perícia. Já no caso de falta
de luz por um longo período, constitui fortuito interno ao serviço, logo é um
risco inerente à atividade da concessionária. Portanto, as concessionárias não
podem apresentar justificativas. Precisam resolver o problema. É possível
pleitear danos morais e materiais por equipamentos escangalhados, comida
estragada e outros problemas causados", explica o Gustavo Kloh.
No caso de automóveis avariados pela enchente ou queda
de árvore, Gustavo Kloh diz que depende da apólice do seguro. "O proprietário deve conferir a cobertura da
própria apólice. Outra questão é se o poder público, e não a seguradora, é
responsável. Portanto, tudo é muito controverso. Em caso de queda de árvore,
por exemplo, a queda por problemas de poda e conservação configura uma
responsabilidade do poder público", explica o professor da FGV.