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Inaceitável, afirma advogada sobre decisão de juiz de retirar guarda da mãe por local de moradia | Riobrasil Noticias

Inaceitável, afirma advogada sobre decisão de juiz de retirar guarda da mãe por local de moradia

Inaceitável, afirma advogada sobre decisão de juiz de retirar guarda da mãe por local de moradia

24/07/2019 19:42:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque




O
caso da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tirou a guarda de uma mãe
usando como principal argumento o endereço onde ela vive com o filho, o bairro
de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, é "equivocada e inaceitável",
segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, do escritório Silvia Felipe e
Eleonora Mattos Advogadas.



 



Ao
ED, a especialista ressalta que não teve acesso aos autos do processo, por este
correr em segredo de justiça, mas afirma que uma decisão sobre guarda de uma
criança sempre deve levar em conta o "princípio superior do
interesse" do menor, o que, neste caso, não parece ter acontecido.



"Um
erro inicial é de não se ter fixado a guarda compartilhada, que é a regra no
nosso ordenamento jurídico. E, nessa condição, se estabelece quem é o residente
principal, que vai oferecer todas as necessidades da criança e com quem ela vai
passar mais tempo
", explica.



 



O
pai da criança é militar e vive na cidade de Joinville (SC). O filho não o vê
há quatro anos. Já a mãe, Rosilaine Santiago, trabalha como agente comunitária
de saúde há quatro anos, com carteira assinada, além de ter casa própria. Ela
foi criada em Manguinhos, onde seus pais ainda residem. O menino também estuda
em escola particular. "Quando você analisa as condições, você vê que a
decisão fez uma super valorização da questão financeira em detrimento de outras
condições, que são tão ou até mais importantes do que o bairro, ou a renda,
daquela família, como o vínculo que a criança tem com a mãe, o ambiente social
e as relações que estabeleceu durante a vida
", afirma a advogada.



 



"Condenável"



 



Outro
argumento usado pelo juiz para a decisão foi que, por se tratar de um menino,
era necessário que ele tivesse "exemplo paterno" em sua criação.



 



Silvia
afirma que esse tipo de fundamentação baseado somente na questão de gênero é
absolutamente "condenável". "Não há palavras para definir o
absurdo disso. Então, por exemplo, em outros casos, temos que separar os
meninos das meninas e entregar a mãe ou ao pai para criação, dependendo
exclusivamente do gênero? Isso não faz sentido, é um absurdo pensar na guarda
de uma criança pensando em gênero. Até porque, não só é recomendável, como se
costuma exigir, na Justiça, que a criança tenha contato o máximo que possível
com cada um dos dois
", comenta.



 



O
Ministério Público (MP) do estado também argumentou nesta direção. A instituição
afirmou em nota que vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar
reverter a decisão judicial, que considerou "absurda e
preconceituosa". "Vamos agir na qualidade de garantidor da ordem
jurídica e dos direitos democráticos, uma vez que a pobreza não pode ser fator
preponderante para definir quem melhor exercerá a guarda de um filho
",
afirmou o órgão.



 



A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio também disse que vai cobrar da
Justiça explicações sobre o caso.



 



Sobre
o escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas



 



Trabalhando
juntas desde 2007, as advogadas Silvia Felipe e Eleonora Mattos possuem um
perfil firme, responsável e sensível às questões sociais e afetivas ligadas ao
Direito de Família e Sucessões, área de suas exclusivas atuações profissionais
em escritório que leva os seus nomes.

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