Para
quem declara Imposto de Renda, 2020 já chega com uma importante informação,
sendo que não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária
patronal de empregada doméstica, conforme Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII.
Segundo
a lei, a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador doméstico não pode
mais ser deduzida do IRPF/2020, pois a lei somente permitiu até o exercício de
2019, ano-calendário de 2018. Este era um importante benefício que objetivava o
crescimento da formalização desta área de trabalho.
"Com
esta novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado este tipo de
contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal, por registrar um
doméstico. Isto, sem dúvida, é um desestímulo ainda maior à manutenção do
emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média", analisa o
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.