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Vamos falar sobre os Contratos Temporários de Trabalho e sobre o Direito de Vizinhança | Riobrasil Noticias

Vamos falar sobre os Contratos Temporários de Trabalho e sobre o Direito de Vizinhança

Vamos falar sobre os Contratos Temporários de Trabalho e sobre o Direito de Vizinhança

20/02/2020 12:50:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

Olá, amigo leitor!


Vamos direto ao assunto. Nesta edição iremos falar sobre os Contratos Temporários de Trabalho e sobre o Direito de Vizinhança, dois assuntos no mínimo curiosos que me despertam atenção pelos pontos relevantes do nosso dia-a-dia.


Como dito na edição anterior, Miguel Pereira e Paty do Alferes passam por um momento econômico, animador, porém cauteloso, as empresas que conseguiram sobreviver à grande recessão, hoje experimentam um momento de “águas não tão agitadas” como fôramos anos que passaram.


Com a proximidade do Carnaval e, logo após, a Semana Santa, nossa região naturalmente receberá um número maior de turistas e esta demanda precisa ser bem recepcionada, pelo comércio e rede hoteleira. Por este motivo, algumas empresas precisarão aumentar seu efetivo com o propósito de melhorar o atendimento e não sobrecarregar a equipe de funcionários já efetivos. Isto é bom para os dois lados, porém os empresários precisam se atentar para as regras existentes na Lei 6.019/74 evitando assim transtornos ao final da contratação.


As garantias do trabalhador contratado temporariamente estão estipuladas no artigo 12 da referida Lei, sendo certo que não nos cabe aqui adentrar nos detalhes do texto legal, porém, curiosidades à parte é interessante ler o Parágrafo Único do artigo 11, que proíbe qualquer impedimento à efetivação deste trabalhador. Precisamos entender que, aquele que for contratado para o trabalho temporário, não terá direito ao aviso prévio, quando chegado ao fim da contratação, por uma simples lógica, no início do contrato todos já sabiam a data do seu fim.


Uma questão importante é não confundir o contrato de experiência com o contrato temporário de trabalho. Na primeira hipótese, o objetivo é conhecer as aptidões do empregado e verificar se o candidato e empregador irão se adaptar, cujo prazo máximo de sua duração é de 90 dias, já no contrato temporário de trabalho, regulado pela Lei 6.019/74 com alterações feitas pela Lei 13.429/17, bem como pela Portaria MTE 789/14, temos a possibilidade de sua extensão por até 180 dias. Todas as regras e formas de contratação são descritas no texto legal e devem ser bem destacadas no momento da contratação para evitar problemas futuros.  


Os empresários e candidatos às vagas de emprego devem se atentar às novidades introduzidas pela Lei 13.429 à Lei 6.019/74, cuja redação originária, regulava apenas o trabalho temporário. Atualmente, dispondo também sobre a terceirização.


Tivemos a ampliação do prazo de duração que passou de três meses para 180 dias, consecutivos ou não, sendo permitida uma prorrogação máxima de 90 dias, consecutivos ou não, não sendo necessária a autorização prévia do MTE para a prorrogação. Em uma próxima edição falaremos sobre a terceirização da mão de obra.


Falemos agora sobre o Direito de Vizinhança


Ainda não temos na região, grandes problemas com vizinhos, mesmo porque a população Patyense e Miguelense guardam a boa educação e a cordialidade como um destaque natural dos conviventes mas, é interessante notar que o crescimento habitacional das duas cidades se traduz pelo surgimento de pequenos condomínios e, junto com o progresso, alguns ajustes sempre são necessários.


Pesquisando alguns pequenos empreendimentos na região não vislumbrei encontrar a tão famosa convenção de condomínio.


Aproveitando a proximidade do carnaval vamos falar de um problema que alguns dos leitores já vivenciaram ou, se não viveram conhecem alguém que já conviveu com essa situação delicada, o barulho.


Temos regras claras de convivência como, por exemplo, o artigo 33 da Lei Complementar nº 19 de 1995 da Prefeitura de Miguel Pereira. Taxativo no que diz respeito à perturbação do sossego, a produção de som em alto volume e os horários em que é permitida a realização de obras e outras atividades.


De fato, estamos em uma época de aglomerações e grande euforia, onde regras de convivência são flexibilizadas pela própria natureza do período, mas, sempre com alguma ponderação para permitir que todos vivam em harmonia.


A relação entre vizinhos é de suma importância que se mantenha de forma a evitar conflitos desnecessários. O latido do cão, o som um pouco mais alto após determinado horário pode, de certa forma, trazer um certo desconforto para quem está do outro lado precisando ou desejando descansar um pouco. Algumas alternativas resolvem bem a questão: uma boa conversa no momento apropriado muita das vezes põe fim à questão, porém quando não é suficiente, a via judicial acaba sendo a única solução para o caso.


Uma vez ouvi de um magistrado que o processo pode até ter fim, mas o problema...


Ficamos por aqui; na próxima edição iremos falar sobre Terceirização de Mão-de-obra.

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