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Você está por dentro do que faz um bom seguro?

Você está por dentro do que faz um bom seguro?

06/03/2020 14:25:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

Pode acontecer com uma grande companhia, com um pequeno
empreendedor e até com qualquer um de nós. Estamos sujeitos, normal e
infelizmente, a ter o nosso patrimônio atingido, seja por motivos de sinistro,
roubos ou furtos. Se nem sempre as causas podem ser evitadas, pelo menos as
consequências, muitas vezes, sim. E existem exemplos que comprovam isso. O
fundamental é estar atento a como fazer, e como proteger os seus bens.





Em tempos de tragédias, em grande parte anunciadas e,
também, por obras do acaso, um seguro pode acabar salvando vidas, ao cuidar de
patrimônios que representam o investimento de anos em bens que vão muito além
do valor material. Hoje, quase tudo pode ser segurado, independentemente das
cifras envolvidas.





Por isto e, também, alavancado tanto por situações de
crise quanto de oportunidades de negócios, as quais variam com constância, que
nos últimos anos a arrecadação do mercado de seguros gerais no Brasil foi
crescente e atingiu o maior patamar até hoje. Segundo a Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNSeg), o mercado segurador teve crescimento de 12% no ano
passado, aproximadamente, e deve manter o ritmo em 2020.





Os números indicam não só uma boa perspectiva econômica
para o mercado, mas também para os beneficiários, que podem contar com as
seguradoras, uma vez que sigam alguns princípios básicos. E os exemplos não
faltam.





Ao mesmo tempo em que um empresário da saúde teve
prejuízo de mais de R$ 150 mil em sua clínica pela perda de equipamentos por
roubo, uma grande empresa alimentícia recuperou mais de R$ 180 milhões após um
incêndio em uma fábrica, tempos antes. Nos dois casos, ambos estavam amparados
por um seguro. No entanto, a diferença ficou na forma em que o seguro foi contratado.
O investimento na proteção dos bens sempre é válido, desde que o contrato
intermediado pelo corretor entre seguradora e segurado seja abrangente o
suficiente para cada necessidade.

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