Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram uma portaria autorizando o uso da força policial para obrigar indivíduos suspeitos de contaminação a ficarem em isolamento ou quarentena. A determinação tem como objetivo conter o avanço da epidemia de coronavírus, que já provocou uma morte e contabiliza 291 casos confirmados pelo Ministério da Saúde até a tarde desta terça-feira (16/03).
A advogada e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que a medida estabelece que os médicos têm autoridade de determinar a restrição de ir e vir das pessoas que representam riscos à saúde pública. “Essa norma deu competência ao médico de determinar essa quarentena, não somente ao Poder Judiciário, e isso não é comum”, afirma.
Jacqueline explica, no entanto, que cabe à autoridade policial enquadrar os pacientes no crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal. “Com essa determinação do médico, caso haja desobediência, a polícia pode ser acionada e a pessoa responderá a processo-crime”, completa a jurista.