Nesta sexta-feira
(14), o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Rio de Janeiro
impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra o Governador do Estado (Processo
no 0029708-95.2020.8.19.0000) pedindo que a Justiça determinasse à Wilson Witzel
que efetive a contratação de bens e serviços da rede privada de saúde sempre
que a rede pública não consiga prover atendimento necessário e efetivo, com os
meios mais adequados na medicina para o tratamento das enfermidades das pessoas
que lhe chegam, diminuindo, de maneira concreta, o risco de morte e garantindo
o direito à saúde destes, pagando posteriormente pelo atendimento prestado.
Na ação, o PT
sustenta que o direito universal à saúde está previsto no artigo 196 da
Constituição Federal para todo e qualquer cidadão, sendo um dever do Estado.
Não é justo
e nem digno as pessoas morrerem nas portas e corredores dos hospitais sem
atendimento médico: “não deve a Justiça deixar de determinar às autoridades
que acessem tudo o que lhes for permitido no ordenamento jurídico para atender
ao dever do Estado de garantir o direito à saúde dos cidadãos”, diz na
ação.
A ação
ressaltou que tanto a Constituição Federal, quanto a Lei no 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020 garantem que, diante do estado de calamidade decorrente da
pandemia do novo coronavirus, pode o Estado contratar bens e serviços dos
particulares sempre que necessário, pagando posteriormente pelos atendimentos
prestados.
O Partido
dos Trabalhadores, também, destacou que o Estado remanejou cerca de 13 bilhões
de reais para área da saúde, logo possui recursos para as tais despesas e
diante da calamidade pública pode fazer novos remanejamentos de verbas, até
porque a questão está afeta ao direito à vida.