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Sair de casa infetado por Covid-19 é crime passível de responsabilização penal | Riobrasil Noticias

Sair de casa infetado por Covid-19 é crime passível de responsabilização penal

Sair de casa infetado por Covid-19 é crime passível de responsabilização penal

03/12/2020 09:31:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

Você sabia que as pessoas positivadas ou com suspeitas de terem contraído a Covid-19 e que insistirem em sair de suas casas podem estar cometendo crime passível de responsabilização penal?


De acordo com o advogado criminalista Dr. Leonardo de Morais, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Alagoas, o artigo 268 do código penal pode ser utilizado para garantir o cumprimento das medidas em defesa da saúde pública instituídas nos decretos estaduais.


Se você vive em um estado brasileiro, como em Alagoas, por exemplo, cujo artigo 2º do Decreto 70.066, de 9 de junho, determina restrições às pessoas infetadas ou sob suspeita de infecção pelo novo coronavírus, então “há obrigatoriedade do isolamento àqueles confirmados com Covid-19 (até a liberação da autoridade sanitária), àqueles com síndromes gripais e aos que retornaram de viagens nacionais e internacionais (durante 14 dias). A violação destas regras poderá levar à responsabilidade criminal pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade pode chegar a um ano”, explica Morais.


Esta é uma responsabilidade de todos e o cidadão de bem precisa entender que, como qualquer outro crime, este também precisa ser denunciado às autoridades competentes!  

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