O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória impedindo o governo de São Paulo de iniciar o plano estadual de vacinação contra a Covid-19 no estado. A MP editada pelo governo federal na última quarta-feira (6) determina que a vacinação ocorrerá de forma simultânea em todo país. À imprensa, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, afirmou que "toda vacina deverá obedecer ao Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde".
Ao ED, a jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles afirma que a medida, além de contrariar uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional. "A MP não é ilegal, mas é inconstitucional porque contraria o direto à saúde pública da população. A Constituição estabelece que todos os brasileiros têm direito à saúde e a tentativa de impedir a vacinação é um ataque à saúde pública", explica.
A jurista acrescenta que a MP não pode contrariar uma ordem judicial do STF. "O governo federal só poderia impedir o início da imunização por meio de lei que defina as regras de vacinação e essa lei não existe. Portanto, não há base legal que impeça o Estado de São Paulo de iniciar a imunização em massa contra uma doença que já deixou 200 mil mortos em todo Brasil", completa.
Em abril de 2020, o Plenário do STF acolheu uma ação apresentada pelo PDT contra vários dispositivos da Medida Provisória 926 de 2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia.
Pela decisão, estados e municípios têm a prerrogativa de executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus.