A Justiça do
Rio de Janeiro rejeitou nesta segunda-feira (18) um pedido de liminar feito por
Nego do Borel contra Duda Reis. A defesa do cantor queria que os posts da atriz
sobre o ex-casal fossem excluídos das redes sociais, além de exigir que ela
fosse proibida de fazer novos vídeos, fotos ou textos sobre a relação. O juiz
não só negou a liminar como tratou a ação como uma tentativa de desqualificar a
denúncia - as informações são do site Terra.
Em sua
decisão, o juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível do Rio de
Janeiro, escreveu: Sem adentrar no mérito, entendo que, atualmente, diante
de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer
utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os
relatos de sua ex-companheira. Isto é, tentar obstar a divulgação de
informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista,
como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo
crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem
artística, celebridade, diz o magistrado.
De acordo
com a atriz de 19 anos de idade, revelada em Malhação, ela foi estuprada
enquanto estava dopada por remédios, chegou a ser ameaçada com uma faca, era
xingada, agredida e foi afastada da família. Ela registrou as acusações na
Delegacia da Mulher de São Paulo, que lhe concedeu medidas protetivas contra o
cantor na quinta passada (14).
A acusação também
foi detalhada em entrevista sobre o caso ao Fantástico no último domingo
(18). Por sinal, na decisão liminar, o juiz citou o programa da Globo. De se
acrescer que os fatos, que o autor afirma manchar sua boa imagem, foram
objeto de programa dominical de grande emissora de televisão, no dia de ontem,
não se vislumbrando, nos vídeos, um malferimento do direito à imagem do autor.
Para o juiz,
a atriz tem o direito garantido de liberdade de expressão, o que o pedido da
defesa do cantor estaria afrontando. E quaisquer fatos narrados por Duda
Reis serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao
direito de imagem de personagem público. Assim, indefiro, por ora, o
pedido de tutela provisória de urgência, sendo matéria meritória a verificação
da veracidade das afirmações perpetras pela parte ré [Duda], finaliza ele
na decisão.