Corridas
de cachorros estão proibidas no estado do Rio de Janeiro. O decreto 47.453,
publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado, foi assinado pelo
governador em exercício Cláudio Castro e é uma forma de evitar maus-tratos
contra animais, principalmente cães da raça galgo, os mais usados para este
tipo de atividade. A decisão foi tomada após reportagem de TV mostrar que a
prática está chegando ao Brasil, através do Rio Grande do Sul, depois de ter
sido proibida na Argentina e no Uruguai.
Não
vamos tolerar este tipo de agressão travestida de esporte no Rio de Janeiro. Os
animais são forçados a correr, recebem drogas para aumentar o rendimento e são
descartados quando ficam mais velhos ou se machucam. O Governo deve deixar
claro que isto não é aceitável, e a medida está inserida em nosso projeto de
fazer do Rio de Janeiro uma referência mundial na instituição de políticas
públicas em defesa dos animais, afirma o governador em exercício Cláudio
Castro.
Aprovada
recentemente no Congresso Federal, a Lei 14.064/2020 alterou a Lei de Crimes
Ambientais (9.605/1998) aumentando a pena para quem praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos, passando dos antigos três meses
a um ano de detenção para um período de dois a cinco anos de prisão.
A
RJPET, que é a Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, trabalha ao lado
dos protetores dos animais, ONGs e do Conselho Regional de Medicina
Veterinária. Essa união é muito importante para gerarmos políticas públicas, explica o
secretário de Agricultura, Marcelo Queiroz, responsável pela estrutura de
proteção aos animais no Governo do Estado.
Segundo
o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RJ), além de estarem sujeitos
a inúmeras lesões, os animais, geralmente, são submetidos a diversos tipos de
maus-tratos, como confinamento em recintos estreitos por mais de 20 horas
diárias e uso de drogas estimulantes que podem levar ao óbito.
Nós
do CRMV-RJ somos totalmente contra qualquer ato que provoque dor ou sofrimento
ao animal. Inclusive o Conselho Federal tem uma resolução, a 1.236/2018, que
define muito bem o que são maus-tratos. E nós enxergamos essas corridas de cães
desta forma. Usam estimulantes, hormônios, anabolizantes e outros produtos nos
animais,
enumera o presidente do CRMV-RJ, Rômulo Spinelli.
Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA">O decreto deixa claro que a proibição vale para
todo o tipo de corrida com cães, independentemente da raça do animal, havendo
aposta ou não.