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Homossexualidade e Transexualidade | Riobrasil Noticias

Homossexualidade e Transexualidade

Homossexualidade e Transexualidade

12/02/2021 11:31:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

A burguesia que lutou pela democracia, também institui
padrões: homem deve ser isso e mulher deve ser aquilo... uma sociedade que cada
vez mais normatiza a vida social como nos explicou o filósofo Michel Foucault (1926/1984)
no seu livro, Vigiar e Punir e a História da Sexualidade (1975). As luzes que
descobriram a liberdade inventaram as disciplinas; a sociedade que dá liberdade
é aquela que, também, hierarquiza e que molda os comportamentos segregando as
classes sociais, ou seja, a homossexualidade pode até existir, mas que fique
escondida.





A verdade passou a ser científica e a homossexualidade é
tratada até hoje como doença, (CID10 código F65), ou seja, vem de longe a
segregação e os atos de discriminação do que não se enquadra como politicamente
correto.





"Todos
os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos",
assim
nos ensina a Declaração Universal dos Direitos Humanos - nem precisava. Na
mesma linha, a
Constituição da República nos afirma que: "todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza"
 - (art. 5º da CRFB),
também não precisaria se o respeito fosse recíproco.  





Como a homossexualidade continuou sendo tratada como um
problema, a ONU editou o documento - "
Nascidos Livres e Iguais - Orientação
Sexual e Identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos
",
que aponta os cinco principais tópicos para efetivação legal aos direitos e
liberdades fundamentais em virtude de orientação sexual e identidade de gênero.
A cartilha centra-se em cinco obrigações básicas, onde a ação dos governos é
necessária: proteger as pessoas contra a violência homofóbica, prevenir a
tortura, descriminalizar a homossexualidade, proibir a discriminação e defender
as liberdades de associação, expressão e reunião pacífica para todas as pessoas
LGBT. O livreto também inclui exemplos de medidas que podem ser tomadas a um
nível nacional para desenvolver leis, políticas e práticas em linha com as
normas internacionais de direitos humanos.





Dentre os cinco pontos, a nosso ver, o principal seria a
proteção às pessoas da violência homofóbica e transfóbica, incluindo a
orientação sexual e a identidade de gênero como características protegidas por
leis criminais contra o ódio. Infelizmente ainda não temos uma lei severa que
puna com rigor os atos de homofobia ou transfobia, uma pena... De toda sorte, o
STF diante da demora legislativa entendeu que, por analogia, deve ser utilizada
a Lei Anti-Racismo nº 7.716/89. A repressão penal às citadas práticas não
alcança nem limitam o exercício da liberdade religiosa.





Vale dizer, por exemplo, que entidades religiosas, não
são obrigadas a aceitar em suas liturgias, homossexuais ou transsexuais, haja vista
a liberdade religiosa, consagrada em nossa Constituição. Vale lembrar que os discurso
de ódio, (exteriorizações que incitem a discriminação ou a violência contra
pessoas em razão da sua condição e ou orientação sexual).





Em relação aos direitos civis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou
vários provimentos. Dentre eles, destacamos que para o casamento de pessoas do
mesmo sexo; o registro civil do nascimento de filhos gerados por técnicas de
reprodução assistida, não é mais preciso a autorização judicial.





Enfim, curiosidades à parte, por conta desses avanços, as
certidões de nascimento não têm mais os campos, pai e mãe, mas sim tão somente
filiação, avanços que aos poucos tornam a vida menos complexa.





Até
a próxima e feliz 2021.

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