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Governador do RJ anuncia novas medidas para conter avanço da Covid-19 | Riobrasil Noticias

Governador do RJ anuncia novas medidas para conter avanço da Covid-19

Governador do RJ anuncia novas medidas para conter avanço da Covid-19

12/03/2021 23:06:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

O Estado do Rio de Janeiro adotou novas medidas de prevenção à propagação da Covid-19. O anúncio foi feito, nesta sexta-feira (12), pelo governador em exercício Cláudio Castro, após reuniões com prefeitos da Região Metropolitana do Rio e representantes dos setores da Indústria e Comércio. As novas determinações, publicadas em edição extra do Diário Oficial de hoje, têm como base dados técnicos sobre o avanço da pandemia no estado. Nos últimos dez dias, houve um aumento de 30% na procura do atendimento na rede básica, o que pode indicar maior necessidade de leitos de UTI para as próximas semanas. No entanto, não há lotação nas redes pública e privada do Rio.

As medidas são para salvar vidas e evitar um colapso. Como tenho dito desde o início, analisar os dados diariamente é importante para tomar decisões como essa no momento correto. E é isso que estou fazendo", afirmou o governador em exercício.


De acordo com o decreto, a partir desta sexta-feira e nos próximos 7 dias, está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas das 23h às 5h. Estão vetadas festas com bilheteria, que não têm caráter social e liberadas comemorações de 15 anos, casamentos e formaturas, mantendo 50% de ocupação nas casas de festa. Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação, até as 23h, com distanciamento de um metro e meio entre as mesas. Serviços de delivery, take away e drive thru estão permitidos sem limitação de horário.

Confira outras medidas


- Ficam vedados pista e espaço de dança. Estão autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio, exceto famílias;

 

- Escalonamento para o comércio: lojas de rua - das 8h30 às 17h30; shoppings - das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação; Comércio e serviços essenciais - não há limitação de funcionamento;

 

- Parques e reservas naturais, jardins botânicos, zoológicos, parques temáticos, atrativos turísticos e similares podem funcionar com 50% de sua capacidade máxima;

- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares), parques de recreação infantil, aquáticos e clubes sociais, esportivos e similares podem funcionar com 50% da capacidade;

 

- Museus, centros culturais, cinemas e teatros podem abrir, com ocupação máxima de 50%.;

 

- Bancas de jornais ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas.

- Priorização do home office para trabalhadores com mais de 65 anos e com comorbidades.

- Ficam mantidas as atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde.

 

Abertura de leitos

Durante esta semana, foram abertos 101 leitos no estado, sendo 96 de UTIs. Até 31 de março, mais 250 leitos para Covid serão abertos. O número de leitos pode chegar a 500, caso necessário. Além disso, o Governo do Estado recomendou às prefeituras que se unam em uma força-tarefa para a abertura de vagas.

 

Comitê para compra de vacinas

O governador em exercício anunciou ainda a criação de um comitê estadual para a compra de vacinas contra a Covid-19. O grupo terá a coordenação das secretarias da Casa Civil e de Saúde e contará com setores econômicos, prefeituras, além do Estado. A medida prevê a viabilização por meio de consórcio coordenado pelo Governo. Os imunizantes serão incorporados ao Plano Nacional de Imunização (PNI).

 

Esse movimento de compra tem sido uma busca minha e, por isso mesmo, o Estado apresentou ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a proposta de isenção de ICMS na compra de vacinas, iniciativa que beneficia todos os estados”, explicou Cláudio Castro.

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