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Prazos suspensos para licenciamento e transferência de veículos, recursos de multas e renovação de CNH

Prazos suspensos para licenciamento e transferência de veículos, recursos de multas e renovação de CNH

26/03/2021 21:33:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

A
portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta
sexta-feira (26) a pedido do Detran.RJ, suspende por tempo indeterminado os
prazos legais para renovação de carteiras de habilitação, recursos de multas e
transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços.



A medida, válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os
veículos registrados no Estado do Rio, foi tomada por conta da paralisação de
dez dias (26/03 a 4/04) do atendimento aos usuários, seguindo as determinações
do governador em exercício, Cláudio Castro, no combate à Covid-19. Lembrando:
desta sexta-feira (26) até o domingo de Páscoa (04/04), apenas serviços de
urgência estão sendo realizados pelo Detran.RJ, como informado nesse link



Todas as medidas determinadas pelo Contran são retroativas. Pelo texto, ficam
prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas
desde 1º de março de 2020 e, também, as que vencerem a partir da publicação da
portaria. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor
(ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).



Ficam prorrogados também os prazos para registro e emplacamento de veículos
novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para
transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro
de 2021.



Em relação às infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para
apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os
prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. O Contran também
prorrogou, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos
em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos
encerrados desde 22 de março de 2021.  



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Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA">Com essa suspensão de prazos, os usuários não
serão prejudicados pela interrupção dos serviços do Detran, porque estarão
suspensos por tempo indeterminado. Faremos uma grande divulgação quando os
novos prazos forem estabelecidos
minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:PT-BR;mso-bidi-language:
AR-SA">”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.



Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, embora as medidas da
portaria tenham efeito para condutores habilitados pelo Detran do Estado do Rio
e para os veículos registrados no Detran.RJ, todas têm aplicação em âmbito
nacional e devem ser observadas pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou
seja, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em São Paulo ou Minas, o
agente terá de observar os prazos informados acima.



Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a
data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será
revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.



Abaixo, perguntas e respostas úteis com mais esclarecimentos sobre a Portaria
209/2021, do Contran, que suspendeu prazos para recursos de multa, habilitação
e registro de veículos.



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