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PATY DO ALFERES: Prefeitura divulga novo decreto e prorroga medidas restritivas até o dia 23 | Riobrasil Noticias

PATY DO ALFERES: Prefeitura divulga novo decreto e prorroga medidas restritivas até o dia 23

PATY DO ALFERES: Prefeitura divulga novo decreto e prorroga medidas restritivas até o dia 23

10/04/2021 15:35:00 | Paty do Alferes | Fonte: Jornal em Destaque

A Prefeitura de Paty publicou, na sexta-feira (09), o decreto (6686/21) de combate à Covid-19. O novo decreto prorroga até o dia 23 de abril as medidas restritivas impostas pelo Decreto 6663/21 e traz novas restrições.


Seguimos com muita responsabilidade nesta luta contra a Covid-19. Desde o início da pandemia, montamos nosso Centro de Triagem, temos reforçado a fiscalização, realizado a desinfecção das ruas, firmado convênio com o Hospital Luiz Gonzaga para abertura de novos leitos e nossa equipe de Saúde tem trabalhado incansavelmente na vacinação de nossos idosos. Estas medidas de prorrogar nossas restrições são necessárias diante do cenário atual para diminuirmos o contágio em nossa cidade e contamos com a colaboração de toda nossa população no seu cumprimento”, frisou o prefeito Juninho Bernardes.



Veja abaixo algumas das principais medidas


FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO:


Os estabelecimentos comerciais podem funcionar 08horas por dia, definida pelo proprietário, com informação aos clientes, afixada na entrada do estabelecimento. Excetuam-se Supermercados, Postos de Gasolina, Farmácias, Padarias, Açougues e Serviços de Saúde.


CIRCULAÇÃO DE PESSOAS


A permanência de pessoas nas vias públicas está proibida das 22h às 5h.


BEBIDAS ALCOÓLICAS


Proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, bem como bares, restaurantes e similares, durante 24 (vinte e quatro) horas, permitido apenas o serviço através da modalidade take away (retirada no local), até as 21h. 

Após este horário somente será permitido atendimento através da modalidade delivery (entrega em domicílio), que poderá funcionar durante 24 horas.


BARES, RESTAURANTES E SIMILARES:


Proibição de funcionamento de bares, restaurantes e similares após às 21h. Autorização de 50% de capacidade de lotação para bares, restaurantes, similares.


CARROS DE SOM:


Proibida a permanência e estacionamento de veículos de som ou similares, de qualquer natureza em qualquer local do Município durante 24 horas.


FEIRA, COMÉRCIO, BANCOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS:


Autorização de funcionamento da Feira Agroecológica de Paty do Alferes, dos estabelecimentos comerciais, bancários, bem como àqueles de prestação de serviços da esfera governamental ou privada, que deverão respeitar os horários já praticados no Município de Paty do Alferes anteriormente e expresso cumprimento das regras e protocolos de Saúde no combate à Covid-19. 


HOTÉIS E POUSADAS:


Autorização de 50% de capacidade de lotação de hotéis e pousadas, que devem seguir os protocolos do selo TURISTA SEGURO, CIDADÃO PROTEGIDO.


EVENTOS, CASAS DE FESTAS E FESTAS EM RESIDÊNCIAS E PROPRIEDADES PARTICULARES:


Proibição de realização de eventos de qualquer natureza com participação de público com venda de ingressos ou não.

As Casas de Festas enquadram-se nas regras e protocolos de Saúde estipuladas para os bares e restaurantes com a obrigatoriedade de prévia autorização da Vigilância Sanitária mediante abertura de processo no protocolo da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.

Recomenda-se a não realização de festas, comemorações, aniversários e celebrações em residências e propriedades particulares, que gerem aglomeração, em respeito às normas aplicadas às demais atividades no combate à propagação do novo coronavírus – Covid-19 – ficando determinado que, por intermédio deste Decreto, serão observadas as infrações e penalidades previstas no artigo 3º mediante constatação do descumprimento das regras e medidas bem como protocolos de Saúde através da fiscalização dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.


TEMPLOS RELIGIOSOS


Os templos religiosos das mais variadas matrizes e denominações poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação com atividade religiosa limitada a uma hora de duração, desde que reservadas as medidas de distanciamento social e disponibilização de álcool em gel. 


INFRAÇÕES E MULTAS


O descumprimento das medidas impostas no presente Decreto ou das normas sanitárias ou de funcionamento com desrespeito ao horário limite, bem como dos protocolos de Saúde, em qualquer horário, ensejarão à aplicação de multa na forma da legislação em vigor fixando, na situação emergencial na prevenção com vistas a conter a propagação da Covid-19, os seguintes valores mediante avaliação do agente público responsável pela fiscalização:

- Pessoa Física – R$ 200,00 (Duzentos Reais) por infração

- Pessoa Jurídica/Estabelecimento Comercial – R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração

Parágrafo Único – O estabelecimento comercial ou a instituição que desrespeitar as regras será fechado por 15 dias e, na reincidência, o alvará será cassado sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, inclusive quanto ao previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.


DENÚNCIAS


A população pode colaborar denunciando o descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pelo disque 153 ou 190.

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