Promotoria de Justiça: Belford Roxo deve cessar uso do Lixão do Babi![]() O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, obteve
decisão favorável, junto à 2ª Vara Cível de Belford Roxo, à ação civil pública
ambiental, cumulada com ação de improbidade administrativa, para que o
Município de Belford Roxo cesse o despejo de resíduos sólidos na área conhecida
como "Lixão do Babi". A decisão determina o pagamento de multa no
valor de R$ 500 mil por cada ato de lançamento, seja no local ou em qualquer
área que não constitua aterro sanitário com licença ambiental válida. A
ação, ajuizada em novembro de 2019, trata da utilização ilegal de uma grande
área do município para o descarte irregular de resíduos sólidos. Situado na
Área de Preservação Ambiental (APA) do Alto Iguaçu, o "Lixão do Babi"
foi utilizado pela Prefeitura para este fim, pelo menos, desde 1993 e até 2012.
Após um período de suspensão das atividades, o MP alega no processo que houve a
retomada do descarte na área no início de 2017, causando problemas
socioambientais como a poluição do solo, do subsolo e de cursos hídricos. Em
sua decisão, o Juízo destacou que são notórios os impactos socioambientais
derivados do descarte irregular de resíduos sólidos. E que, ainda que os
relatos digam respeito a fatos ocorridos há quatro anos, persiste o receio de
que a não concessão da medida possa implicar dano de impossível reparação,
diante da admissão dos réus de que outros municípios e empresas continuam
utilizando a área para realizar o efetivo despejo.
Não
obstante seja fato público e notório a utilização de extensa faixa territorial
para o fim de disposição final de resíduos sólidos e rejeitos, sem a
observância de padrões mínimos técnicos e regulamentares, por cerca de duas
décadas, comportamento este reiterado no primeiro trimestre de 2017, o
município jamais apresentou qualquer plano de recuperação das áreas afetadas
pela utilização do local. A omissão do município tem o condão de tornar cada
vez mais difícil e custosa a recuperação do ecossistema prejudicado pela
ausência de planos adequados de disposição final de resíduos”, diz um dos
trechos da decisão. Plano
de recuperação da área degradada Além
do impedimento de despejar resíduos sólidos no local, o município deverá
apresentar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no prazo de 180 dias,
plano de recuperação da área degradada, contendo o diagnóstico completo de
contaminação e todas as medidas de remediação necessárias. A partir da
aceitação formal do documento pelo INEA, a gestão municipal deverá dar início à
execução do mesmo no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil
por dia de atraso injustificado em cada etapa. A
2ª Vara Cível de Belford Roxo também recebeu a ação relacionada aos pedidos de
improbidade administrativa imputados ao então prefeito Wagner dos Santos
Carneiro e ao secretário de Meio Ambiente da época dos fatos Flavio Francisco
Gonçalves. Processo:
0047594-20.2019.8.19.0008 Continue lendo no Jornal em Destaque |
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