Agora
é lei! A pena máxima para quem flor flagrado tatuando um animal ou até mesmo
aplicando piercing, terá que responder criminalmente. A lei vale para animais domésticos
e silvestres.
De acordo com governador do Estado Claudio Castro, atos como esses em animais
causam dor, o que pode ser visto como maus-tratos, além de ter apenas a
finalidade estética.
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Essa
iniciativa visa especialmente a preservação da saúde e bem-estar dos animais”, explica o
governador.
Para o Secretário Estadual de Agricultura, responsável pelas Políticas Públicas
da Subsecretaria de Proteção e Defesa dos animais (RJPET), Marcelo Queiroz, a
aplicação da lei no avanço dessas políticas para animais no Estado do Rio de
Janeiro, é muito importante no que tange evitar o uso de métodos que causam dor
e sofrimento aos animais.
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A
tatuagem em qualquer lugar do corpo sempre causa uma dor, mas a pessoa paga
para sentir. Porém causar dor em um animal pelo simples fato estético, torna-se
uma atitude inadmissível. O bicho não escolheu sentir aquela dor, sem contar
que de acordo com veterinários, existem outros problemas, como: estresse
durante o procedimento, e até processos alergênicos à tintura ou material
utilizado. Fato é que, quem ama seu animal de estimação não vai querer fazer
com o mesmo passe por situações como essa”, afirma Marcelo Queiroz.
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A
lei é importante, porque de acordo com especialistas, os ricos inerentes aos
processos de sedação do animal, a probabilidade de infecções durante o processo
de cicatrização, queimaduras e irritações crônicas.
Em relação a aplicação de piercings, além do estresse existe um acréscimo na
probabilidade de acidentes em animais ao prender o objeto em superfícies,
podendo causar lacerações, ou mesmo agravar ferimentos em situação de conflitos
com outros animais. Somando-se ao risco do fato de que dependendo do local de
aplicação o animal pode se auto lesionar tentando retirar o adorno devido o
incômodo, desconforto ou até mesmo dor.