|
espanhol ingles portugues brasil alemao italiano frances





Inventário | Riobrasil Noticias

Inventário

Inventário

12/05/2021 11:48:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

Inventário e Partilha, assunto que se você, leitor, ainda não se deparou, um dia, mesmo após à sua partida, será tema em sua “vida”.


Todos nós iremos morrer, dizem que esta é única certeza da vida, então é interessante que saibamos o que diz a Lei.


Inicialmente precisamos entender que não existe herança de pessoa viva, parece lógico, mas, alguns filhos já brigam em vida pela suposta herança de seus pais - fiquem espertos -, tem muito velhinho dando a vez na fila do céu e talvez seu pai possa virar seu herdeiro.


Não vamos falar das contas e frações ideais que devem ser calculadas pelos advogados; deixemos este trabalho para os meus colegas. Iremos nos ater aos pontos mais amplos do assunto.


A viúva ou o viúvo, estes têm direito à metade do patrimônio que foi adquirido na constância do casamento e, aqui se inclui também os que vivem em união estável, mesmo que não haja declaração pública da união, assunto que já foi tratado em matérias anteriores. Via de regra, fica assim: O cônjuge sobrevivente fica com a metade e os filhos, dividem a outra metade em partes iguais. Lógico que existem as exceções como, por exemplo, quando o casamento não é realizado pelo regime de comunhão parcial de bens ou quando existem filhos que não são comuns ao casal - neste caso, dependendo de quem faleceu e do momento em que o patrimônio foi adquirido, a partilha fica diferente para as partes envolvidas.


Uma pergunta que é reticente em nosso escritório: Posso vender um bem que está em inventário? A resposta é sim! Esse bem pode ser vendido, mesmo que o inventário judicial ainda esteja em curso, mas existe uma forma correta de realizar essa venda. O grande problema é fazer da forma correta - sabem como é o tal “jeitinho brasileiro”. Não sei onde está escrito, mas, uma infinidade de pessoas faz a tal “sessão de direitos hereditários” por instrumento particular. Digo que esse documento e nada é a mesma coisa. Já chegamos a ouvir em nosso escritório que nosso maior erro foi ter dito a verdade; enfim...


Com o advento do inventário extrajudicial, hoje fica muito mais fácil resolver a questão. Recolhido imposto de transmissão, expedidas as certidões, estando todos de acordo, não havendo pessoas incapazes fica prático fazer um inventário extrajudicial, seja para partilhar bens móveis ou imóveis, seja para simples expedição de um alvará com a finalidade de sacar dinheiro retido na conta da pessoa falecida. Importante deixar claro que, uma vez aberto o inventário, necessariamente é nomeado um inventariante, pessoa que fica responsável por toda administração dos bens da pessoa falecida, podendo realizar atos jurídicos ou não, requerer documentos e certidões, sempre no interesse do espólio, conjunto de bens e direitos do “morto”.


Um conselho que sempre dou aos inventariantes: anote tudo que está fazendo e guarde todos os comprovantes de gastos, registre todos os valores recebidos em nome da pessoa falecida, uma hora terá de prestar conta desse valor.


Para encerrar, caso um dos herdeiros esteja na posse de algum dos bens pertencentes ao espólio, por mais de 15 anos, sem que qualquer dos demais herdeiros ou meeiros reclamarem esse bem, segundo entendimento dos tribunais superiores, ele poderá usucapir esse patrimônio e tê-lo exclusivamente como seu.


Ficamos por aqui e até a próxima.

Continue lendo em jornalemdestaque

Compartilhe!




QR Code:









Eventos fotografados em Miguel Pereira

Ver outros eventos fotografados em MIGUEL PEREIRA - RJ









© Copyright 2003 / 2024 | RIOBRASIL DESENVOLVIMENTO DE SITES, SISTEMAS E ENTRETENIMENTO

SITES DO GRUPO : www.riobrasil.net - riobrasil.com.br - rb1.online - rb1.site


Creative Commons License
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.