O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RJ), com o apoio da
Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e em parceria com a
Polícia Federal, realiza, nesta quinta-feira (24), a operação Fumus. O
objetivo é cumprir mandados de prisão preventiva contra 40 denunciados
pelo GAECO/RJ à Justiça, entre eles seis policiais militares, acusados de
integrarem organização criminosa responsável por crimes de extorsão, roubo,
lavagem de dinheiro, corrupção, duplicada simulada (artigo 172/CP) e delitos
fiscais praticados com a comercialização ilegal de cigarros da marca Club One –
C One, da Cia Sulamericana de Tabacos. A operação também cumpre mandados
de busca e apreensão em endereços ligados ao grupo, que age na capital
fluminense, região metropolitana e em Campos dos Goytacazes. Os mandados foram
expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, a pedido do
MPRJ. A operação ainda conta com apoio da Receita Federal, da Corregedoria
da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e da Corregedoria da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia, os criminosos obrigam comerciantes de cigarro, que
estejam em áreas de influência da organização criminosa, a venderem
exclusivamente cigarros da marca repassada por eles, a Club One – C One, da Cia
Sulamericana de Tabacos, nas condições por eles impostas e observado o
“tabelamento” de preço. Ainda de acordo com a denúncia, os comerciantes vítimas
são aqueles de pequeno e médio porte e informais, que não possuem a apoio da
estrutura das grandes redes varejistas ou CNPJ.
A
organização criminosa se utiliza de fiscais e seguranças para ameaçarem
comerciantes que vendem marcas que não aquelas da quadrilha, bem como aqueles
que compram cigarros de pessoas não ligadas ao grupo criminoso e/ou descumprem
o “tabelamento” de preços. Aqueles comerciantes que, nas áreas de influência do
bando, optam por vender cigarros diversos daqueles comercializados pelos denunciados,
têm suas mercadorias “apreendidas”, além de terem sua integridade física
ameaçada. Segundo a denúncia, tal “apreensão”, em termos práticos, corresponde
a um roubo, pois integrantes do bando subtraem, mediante grave ameaça, os
cigarros dos comerciantes.
Outro modo
de atuar dos denunciados, característico de suas extorsões, é a realização de
parcerias com outras organizações criminosas, sejam elas ligadas ao tráfico de
drogas ou a milícia, para se valendo da estrutura de medo e coação que tais grupos
exercem em suas áreas de domínio, consigam obrigar os comerciantes daquelas
áreas a, apenas, venderem as marcas e cigarros da Banca da Grande Rio, como
autointitulam-se os criminosos.
Estima-se
que, apenas no centro de distribuição de Duque de Caxias, nos meses de setembro
de 2019 e fevereiro de 2020, o faturamento do bando totalizou o montante de R$
9.347.000,00 milhões, o que dá uma média mensal de R$ 1.557.867,00 milhões.
Projetando-se tal média mensal pelo período imputado na denúncia como sendo da
prática criminosa (a totalidade do ano de 2019 até a presente data), tem-se que
o faturamento criminoso alcançou a cifra de R$ 45 milhões.
As
investigações também revelaram que a Cia Sulamericana de Tabacos S/A, sediada
em Caxias, mantém estrita relação com integrantes da quadrilha e emite notas
fiscais com informações falsas sobre a venda de cigarros da marca Clube One
para as empresas do bando. Tal manobra permite que a organização criminosa
possa fixar baixos preços de seus cigarros, além de criar um lastro para que o
bando possa lavar dinheiro.
A
investigação contou também com o apoio do Grupo de Atuação Especializada de Combate
à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), da
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, da ANVISA, da Polícia
Rodoviária Federal, da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e
Inquéritos Especiais (DRACO) e da Secretaria de Estado de Polícia Civil
(SEPOL), por meio da Subsecretaria de Inteligência (SSINTE). Foram utilizadas,
ainda, provas obtidas através de acordo de colaboração premiada celebrado com
um ex-integrante da organização criminosa.
Conteúdo:
Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro