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Ministério Público ajuíza ação para que Miguel Pereira retome, de forma gradual e segura, as atividades presenciais nas escolas públicas

Ministério Público ajuíza ação para que Miguel Pereira retome, de forma gradual e segura, as atividades presenciais nas escolas públicas

02/07/2021 12:32:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria
de Justiça de Miguel Pereira, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Vassouras e da Força-Tarefa de Educação (FT-​Educação/MPRJ), ajuizou, na
terça-feira (29), ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, em face do município de Miguel Pereira e do prefeito, André Português.
O MPRJ requer que a Justiça determine ao município que retome, no prazo de 24
horas, as atividades presenciais na rede municipal de ensino, em conformidade à
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de forma segura e presencial, ainda que
com capacidade limitada, com possibilidade de adoção de atividades
complementares remotas, num sistema híbrido.



 



O
MPRJ requer que as atividades presenciais devem ser reguladas de acordo com os
níveis de risco, de forma coerente, em observância à essencialidade da
atividade educacional – com o município reconhecendo a fundamentalidade desse
direito. Para isto, pede que sejam editados atos normativos regulatórios da
atividade educacional em Miguel Pereira, na linha das prioridades
constitucionais, e com base técnica no Painel de Indicadores COVID-19 do Estado
do RJ. Atualmente, Miguel Pereira encontra-se em bandeira Amarela e mantém em
funcionamento todas as atividades econômicas. O MPRJ pede que não sejam criados
embaraços administrativos à retomada segura e presencial da rede de ensino
estadual localizada no município da região centro-sul fluminense.



 



A
ACP ainda requer que a Justiça determine ao município que dê cumprimento à
retornada do serviço educacional da rede de ensino público com a apresentação
de cronograma e plano de ações, e que faculte o comparecimento do aluno ao
desejo de cada família, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20. E, no prazo de
cinco dias, apresente a revisão do Plano de Retomada da Educação, levando-se em
consideração sobretudo a essencialidade do direito à educação, imposta pela
Constituição, além de um protocolo sanitário que garanta a segurança de toda a
comunidade escolar, contemplando medidas como distanciamento de mesas e
cadeiras, oferta de álcool gel ou álcool 70%, distribuição de EPI´s, e
protocolos de higienização, entre outras.



 



Aponta
o MPRJ a necessidade de se promover a reabertura das escolas com vistas a
evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no
processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo,
com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar. No
caso de não atendimento às decisões judiciais e, também, de não cumprimento dos
prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e
pessoal no valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade
administrativa por parte do prefeito municipal de Miguel Pereira.

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