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Imóvel na planta. Cuidados e dicas! | Riobrasil Noticias

Imóvel na planta. Cuidados e dicas!

Imóvel na planta. Cuidados e dicas!

01/11/2021 23:25:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

Comprar um imóvel na planta pode ser um excelente negócio, mas você sabe exatamente quais cuidados deve ter antes de fazer este tipo de investimento?


A primeira boa notícia é que os tribunais vêm entendendo que a relação existente entre comprador e o construtor pode ser amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Via de regra, quem compra um imóvel na planta estaria supostamente fora da relação de consumo, uma vez que, na incorporação, todos estariam de braços dados aproveitando a sorte ou azar da obra, não se amoldando em uma relação de compra e venda propriamente dita, mas sim de parceiros, entendimento que passou a aderir a proteção da parte mais vulnerável, qual seja, aquela que busca a compra do imóvel.


Pensou em comprar na planta, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Caso o corretor diga que a construção ainda não possui, o melhor a se fazer é desistir deste empreendimento e partir para o próximo.


"É crime levantar um empreendimento sem estes documentos". A Lei 4.591/64 nos ensina que diversos procedimentos anteriores à venda devem ser registrados no cartório de imóveis, como, por exemplo, a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.


Sem que isto exista é melhor se preparar, pois a dor de cabeça é quase certa!


Outra questão muito importante a ser respondida é saber quem está financiando a obra. Digo isto, pois se o empreendimento tem por traz a garantia de uma instituição financeira, as chances de ter um problema de conclusão ou atraso ficam bem reduzidas.


Sabemos que as instituições bancárias são bem rigorosas na liberação de financiamento de empreendimentos imobiliários e o fato de uma obra estar sendo financiada ou segurada por um banco nos traz a ideia de que a documentação e os projetos da construção passaram por uma análise bastante atenciosa e foram aprovados. Por outro lado, ocorrendo qualquer problema ou imprevisto que provoque a interrupção da obra, por parte da construtora, o banco garantidor tem, via de regra, plenas condições de terminar o empreendimento.


Falando um pouco sobre a garantia da obra, a mesma está prevista no artigo 618 do Código Civil, qual seja: cinco anos, a contar da entrega do empreendimento.


Frise-se que isto também serve para aquele pequeno empreiteiro que abre uma empresa de construção civil e passa a construir casas para particulares. Ele também é obrigado a garantir a qualidade da obra, dos materiais, projetos paisagísticos, bem como todos os vícios (defeitos) que no decorrer do prazo de garantia possam surgir e que não tenham relação com o mau uso da unidade residencial.


Sobre o tão polêmico atraso na entrega da obra é importante que o futuro proprietário fique muito atento com os reflexos do atraso sobre o chamado INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Ao decidir financiar um imóvel ainda na planta, não se cobra apenas um apartamento; essa obra está sujeita a mudanças nos custos dos materiais que serão utilizados e, assim, o INCC é utilizado para que haja o devido reajuste do saldo devedor no decorrer de todas as fases. O INCC ainda sofre reflexos de reajustes de salários. Em resumo, atraso na obra pode significar um custo maior para o seu bolso.


Nosso conselho é: na hora de comprar um imóvel na planta procure a ajuda de um especialista de sua confiança para que você não caia em armadilhas.


Ficamos por aqui e até a próxima.

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