Fica
criada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a Campanha Bengala Longa,
que institui um sistema de cores de bengalas para identificar os
diferentes graus de deficiência visual dos cidadãos. É o que dispõe a Lei
9.539/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador
Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03).
A
campanha prevê o uso de bengalas brancas para pessoas com perda total da
visão; verdes para as que têm comprometimento significativo; e vermelhas
com branco para pessoas surdo-cegas. As bengalas poderão ter uma anilha
de luz de LED para facilitar o reconhecimento noturno.
O significado das
cores será divulgado pelas secretarias de Saúde, de Educação e de
Direitos Humanos.
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As
‘bengalas longas’ são dobráveis, normalmente feitas de alumínio. O termo
foi criado para diferenciar essa órtese das ‘bengalas curtas’, usadas por
pessoas com dificuldade de locomoção”, explicou a autora.
O programa também prevê ações de conscientização para o atendimento
dessas pessoas e palestras nas escolas públicas e privadas sobre a
identificação das bengalas e os direitos das pessoas com deficiência. As
escolas poderão fornecer a bengala na cor solicitada mediante avaliação
biopsicossocial. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo.
Multa por fraude
As
pessoas que usarem as bengalas com o intuito de fraudar uma deficiência
serão multadas em R$ 370,53 (100 UFIR-RJ), dobrada em caso de
reincidência. As multas serão destinadas para o Fundo de Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), responsável por gerir recursos e
financiar as atividades do Conselho Estadual para a Política de
Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
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mso-bidi-font-family:"Times New Roman";color:#383838">Foto: Reprodução
da Internet | Texto: Comunicação Social da Alerj
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