Discriminação
contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será punida com multa.
A penalidade foi instituída pela Lei 9.600/22, de autoria da deputada Tia Ju
(REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário
Oficial desta sexta-feira (18).
A
pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação deverá
ser advertida por escrito e encaminhada a palestras educativas sobre o TEA,
além de sofrer multa que pode chegar a R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) para pessoas
físicas e R$ 8 mil para empresas (2 mil UFIR-RJ). No caso de discriminação
cometida por agente público em exercício, também será aplicado um processo
administrativo disciplinar para apurar o fato.
Define-se
discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa,
restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação
ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de
comunicação, que anule ou prejudique os direitos das vítimas.
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As
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos
discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes
disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante,
no trabalho ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências
devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar autora da lei.
Foto:
Banco de Imagem | Texto: Comunicação Social da Alerj
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